O objeto é a contratação de serviço de manutenção corretiva de empresa especializada na manutenção dos sistemas de combate a incêndio, dos 02 (dois) edifícios, da Subseção Judiciária de Uberlândia, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTANCIA · JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MG
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Faz-se necessária a contratação urgente de empresa, especializada na manutenção corretiva dos sistemas de proteção contra incêndio, tendo em vista a obrigatoriedade de cumprimento das normas legais para o funcionamento regular das edificações, assim como para restabelecer a operacionalidade dos sistemas e a segurança dos 02 (dois) edifícios componentes da sede da Subseção Judiciária de Uberlândia, conforme segue: - Diagnóstico e restauração do pleno funcionamento de todos o componentes dos sistemas, eliminação das falhas apontadas pelas 02 (duas) centrais de alarmes com a eliminação dos sinais sonoros emitidos, desbloqueio de todos os laços das centrais sem que aja o acionamento das sirenes de emergência; - Cessação do sinais sonoros agudos (bipes - 1822764, 1824329) emitidos pelas centrais, visto que os apitos constantes tornam o ambiente da portaria principal insalubre, causando danos à saúde física e mental dos jurisdicionados, principalmente dos terceirizados que trabalham no local por longo período; - As centrais estão disparando os alertas, um barulho ensurdecedor, inviabilizando a realização das audiências e causando prejuízos às partes, com reclamações incisivas dos magistrados para que seja solucionado o defeito com a maior celeridade possível. - Há urgência no restabelecimento dos sistemas de combate a incêndios para a redução do risco de eventual sinistro, bem como, para a restituição da segurança dos prédios da Subseção Judiciária de Uberlândia, do patrimônio público e da integridade física dos usuários; - Eliminação da possibilidade de autuação da Justiça Federal, e em caso de incêndio, poderá haver a responsabilização dos gestores da Justiça Federal.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.