SERVIÇOS DE RECEBIMENTO, ARMAZENAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL AMBIENTALMENTE CORRETA DE PNEUS INSERVÍVEIS (OPERAÇÃO DE ECOPONTO DE PNEUS)
MUNICIPIO DE FRANCA · SECRETARIA MUN. DE MEIO AMBIENTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, IX · Dispensa de Licitação: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado
Considerando que a operação de logística reversa de pneus inservíveis é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos, a PNRS, lei Nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. A política prevê a responsabilidade compartilhada, onde consumidores deverão efetuar a devolução dos pneus aos comerciantes ou distribuidores, que deverão encaminhar para os fabricantes ou aos importadores, que farão o processo de destinação ambientalmente adequada dos pneus inservíveis.