DESPESA COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PRODUÇÃO, INSTALAÇÃO E LOCAÇÃO DE ESPAÇOS PARA VEICULAÇÃO, EM OUTDOOR, DE CAMPANHA SOBRE A PREVENÇÃO DE QUEIMADAS - EDITAL PROEC Nº 01/2023 - PROJETO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA: "VAMOS TRANSFORMAR O MUNDO".
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JULIO DE MESQUITA FILHO · ESP-UNESP-FACUL.DE ODONTOLOGIA-C.ARARAQUARA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
Refere-se à contratação de serviço por meio de procedimento de Dispensa de Licitação SEM DISPUTA, em virtude de o procedimento COM DISPUTA (Id. contratação PNCP nº: 48031918000124-1-002755/2024) ter fracassado, A presente contratação visa atender a demanda relativa ao Projeto de Extensão Universitária “VAMOS TRANSFORMAR O MUNDO”, O objetivo deste Projeto de Extensão é utilizar o Museu de Anatomia da Universidade para divulgação do conhecimento sobre o corpo humano, dando relevância a alguns pontos, como alterações oriundas do uso de drogas, cigarro e álcool. Além do enfoque ao corpo humano, será dada ênfase à conscientização das mortes de animais silvestres e formas de cuidado e preservação da fauna e flora. Para a obtenção da concretização dos objetivos do Projeto, uma das ações propostas é o desenvolvimento de material educativo voltado à preservação da fauna silvestre. As queimadas são uma das principais causas de mortes de animais silvestres. Portanto, a presente solicitação engloba a veiculação de material educativo, especificamente em outdoors, sobre prevenção de queimadas. A presente contratação não envolve valores que ultrapassem o limite de R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), o que justifica sua fundamentação no Artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o Parágrafo Único, do Artigo 2º, do Decreto Estadual nº 68.304, de 09 de janeiro de 2024. O amparo legal para realização do procedimento SEM DISPUTA, encontra-se no inciso IV, do artigo 22, do Decreto Estadual nº 68.304, de 09 de janeiro de 2024.