DispensaDivulgada no PNCP

Aquisição de cadeiras ergonômicas para escritório, incluindo modelos presidente, diretor e fixas, destinadas ao atendimento das necessidades da Câmara Municipal de Caçapava, conforme especificações técnicas, quantitativos e condições estabelecidas no Termo de Referência, com fornecimento, entrega e montagem inclusos.

CAMARA MUNICIPAL DE CACAPAVA · CAMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - SP

Valor estimadoR$ 24.851,53
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Dados da publicação

Compra8Controle PNCP48408496000163-1-000012/2026Processo81/2025ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE CACAPAVACNPJ do órgão48408496000163Unidade compradoraCAMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA - SPLocalCAÇAPAVA/SPInstrumentoAviso de Contratação DiretaModo de disputaDispensa Com DisputaPublicação17/03/2026, 14:56Abertura17/03/2026, 16:30Encerramento24/03/2026, 09:00

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A contratação será realizada por dispensa eletrônica, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, adotando-se o critério de julgamento pelo menor preço global, em lote único, em razão da padronização e compatibilidade dos itens. O objeto compreende o fornecimento de cadeiras ergonômicas novas, incluindo entrega e montagem, conforme especificações constantes no Termo de Referência, elaboradas com base em critérios técnicos e nas diretrizes da Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia), visando garantir conforto, segurança e adequação ao uso contínuo. A definição dos quantitativos decorre de levantamento interno realizado pela Administração, considerando a substituição integral de mobiliário deteriorado, sem viabilidade técnica ou econômica de recuperação. A solução escolhida (aquisição) demonstrou-se mais vantajosa em comparação a alternativas como locação ou reforma, em razão do melhor custo-benefício ao longo do ciclo de vida, maior durabilidade dos bens e incorporação ao patrimônio público. Ressalta-se que as especificações foram definidas de forma genérica e funcional, sem direcionamento a marcas ou modelos específicos, assegurando ampla competitividade e isonomia entre os fornecedores. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, promovendo o desenvolvimento econômico local e regional. Por fim, a contratação observa os princípios da legalidade, economicidade, eficiência e interesse público, garantindo a adequada prestação das atividades administrativas da Câmara Municipal de Caçapava