Item 1 · PASTA AZ
R$ 177,72Quantidade: 12 · Unidade: UN · Unitário: R$ 14,81 · Em andamento
FRANCA CAMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCA
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação se justifica em razão da necessidade de manutenção do abastecimento mínimo de materiais de expediente, indispensáveis ao regular funcionamento dos setores administrativos e legislativos desta Casa. Tais itens são utilizados de forma contínua nas rotinas internas, no trâmite de processos, na organização documental, no atendimento aos gabinetes, departamentos e demais unidades da Câmara Municipal. Atualmente, a Câmara Municipal possui a Ata de Registro de Preços nº 33/2025, firmada com a empresa Vaninha Utilidades Ltda., destinada ao fornecimento de materiais de expediente. Contudo, referida ata encontra-se sob processo de cancelamento, circunstância que compromete o regular atendimento das demandas existentes e impede que a Administração dependa exclusivamente do instrumento atualmente vigente para suprir suas necessidades imediatas. Diante desse cenário, considerando que há demandas em aberto e necessidade concreta de reposição de determinados materiais, mostra-se necessária a adoção de providências para aquisição direta dos itens essenciais, em quantidade compatível com a demanda imediata, a fim de evitar prejuízos à continuidade dos serviços administrativos e legislativos da Câmara Municipal. Ressalta-se que a presente aquisição possui caráter pontual, excepcional e transitório, não tendo por finalidade substituir o procedimento licitatório regular. Ao contrário, informa-se que o novo processo de licitação para formação de nova Ata de Registro de Preços de materiais de expediente já está sendo instaurado em processo próprio, com vistas ao atendimento futuro e planejado das necessidades da Administração. Assim, a aquisição direta ora proposta visa apenas assegurar o suprimento mínimo necessário durante o período de transição entre o cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 33/2025 e a conclusão do novo procedimento licitatório, observando-se os princípios da eficiência, planejamento, razoabilidade, economicidade, interesse público e continuidade das atividades administrativas, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Dessa forma, justifica-se a presente contratação para aquisição de materiais de expediente, limitada aos itens e quantitativos estritamente necessários ao atendimento das demandas imediatas da Câmara Municipal de Franca, sem prejuízo do regular prosseguimento do novo processo licitatório destinado à formação de futura Ata de Registro de Preços.
Quantidade: 12 · Unidade: UN · Unitário: R$ 14,81 · Em andamento
Quantidade: 150 · Unidade: PCT · Unitário: R$ 23,38 · Em andamento
Quantidade: 100 · Unidade: UNID · Unitário: R$ 9,33 · Em andamento
Quantidade: 100 · Unidade: UN · Unitário: R$ 2,39 · Em andamento