InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação, por inexigibilidade de licitação, de empresa especializada em treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, com fundamento no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei Federal nº 14.133/2021. A contratação tem por objeto a participação de três servidoras do IPLAM no XII Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico: Justiça Socioterritorial: redistribuição, reparação, reconhecimento, a ser realizado nos dias 21, 22 e 23 de outubro de 2025.

INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MACEIO · PMAL-INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJ. URBANO

Valor estimadoSigiloso
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Dados da publicação

Compra9Controle PNCP51130072000194-1-000008/2025Processo12100.46744.2025ÓrgãoINSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE MACEIOCNPJ do órgão51130072000194Unidade compradoraPMAL-INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJ. URBANOLocalMACEIÓ/ALInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/11/2025, 10:24

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A participação das servidoras mostra-se essencial à incorporação de conceitos de vanguarda e à atualização quanto à jurisprudência e às melhores práticas nacionais em Direito Urbanístico, o que contribui diretamente para o aprimoramento das pesquisas e práticas voltadas à justiça social no planejamento urbano. No que se refere à modalidade de contratação, a inexigibilidade de licitação encontra amparo no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, especialmente quando destinados ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.