MANUTENÇÃO PREVENTIVA MENSAL E CORRETIVA PARA ELEVADORES, INCLUINDO O FORNECIMENTO E A SUBSTITUIÇÃO DE PARTES E PEÇAS, INSTALADOS NA UNIDADE ADMINISTRATIVA - PRAÇA DO PATRIARCA, COM DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA (TÉCNICOS RESIDENTES) - CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL.
SAO PAULO TRIBUNAL DE JUSTICA · TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação EMERGENCIAL tem por objetivo evitar que os serviços sejam interrompidos, uma vez que a atual mantenedora Hertz Comércio e Manutenção de Elevadores Ltda. não está conseguindo executar os serviços preventivos e corretivos no prédio atendido pelo Contrato 000.052/2025/CT, motivo pelo qual está sendo providenciada a sua extinção por ato unilateral da Administração. A possível paralisação dos 6 (seis) elevadores instalados na unidade atendida pelo atual contrato por eventual ausência de manutenção impactará não somente o deslocamento de servidores, funcionários terceirizados, jurisdicionados e demais usuários, como também a acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, em afronta à Lei nº 10.098/2000, à Lei nº 12.907/2008, ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) e às Recomendações nº 27 de 16 de dezembro de 2009 e nº 401 de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Diante disso, caracterizada a urgência da previsibilidade de risco de dano ao patrimônio público e à saúde das pessoas, a contratação emergencial torna-se o meio viável para atender a presente demanda, até que seja formalizada a contratação ordinária, a qual está sendo tratada no processo 2026/41279.