InexigibilidadeDivulgada no PNCP
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de segurança patrimonial desarmada para o estande do CRF-SP durante a realização do 20º Congresso CONSULFARMA que será realizado de 03 a 05 de julho de 2025 no Distrito Anhembi situado na Av. Olavo Fontoura, 1209 - Santana - São Paulo/SP
CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULO
Dados da publicação
Compra21Controle PNCP60975075000110-1-000068/2025ProcessoCRFSP25.6.000022628-5ÓrgãoCONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULOCNPJ do órgão60975075000110Unidade compradoraCONSELHO REG. DE FARMACIA DE SAO PAULOLocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/07/2025, 15:12
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
O item pertencente ao PCA 2025 (389461-21/2025) compreende também os serviços de Sonorização (PA CRFSP25.6.000016338-0 - PE 90011/2025) e Locação de máquina de café (CRFSP25.6.000016341-0 - PE 90013/2025), ou seja, todos os serviços relacionados a montagem do estande pra a Consulfarma.