Contratação emergencial de empresa especializada para a execução de serviços de engenharia destinados à correção imediata de infiltrações e patologias construtivas nos Blocos L e M da sede do Conselho Federal de Farmácia, compreendendo serviços de impermeabilização, vedação, recuperação de revestimentos, pintura, instalação de rufos metálicos e demais intervenções necessárias à eliminação da situação de risco.
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Parecer Nº 1070531 - PRES/CGP/SCA/CCJ Autorização Nº 1071345 - PRES/DIR