Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente demanda tem por finalidade viabilizar a participação institucional do Crea-SP no II Congresso de Governança nos Conselhos Profissionais, evento de relevância nacional voltado a aprofundar o debate sobre o regime jurídico híbrido dos Conselhos Profissionais e seus impactos na gestão, na fiscalização e na organização interna; harmonizar interpretações que orientem a atuação administrativa e decisória, reduzindo riscos jurídicos; qualificar práticas de governança, integridade, gestão de riscos e controles internos; discutir a gestão de pessoas, a fiscalização profissional como política pública essencial, a transparência, a proteção de dados e a governança digital; além de incentivar a inovação, a responsabilidade social e a adoção de práticas ESF no âmbito das instituições profissionais. Destaca-se que o Crea-SP terá participação ativa no evento, com a atuação de seu Secretário Executivo e Procurador, Dr. Holmes Nogueira Bezerra Naspolini, como palestrante no Painel 05 com o tema "Inovação, Responsabilidade Social, ESG e Cooperação com o Poder Público", o que evidencia o protagonismo institucional e a necessidade de presença qualificada no ambiente do congresso. A contratação de estande institucional visa: promover a divulgação das ações, serviços e iniciativas do Crea-SP; fortalecer a imagem institucional perante outros Conselhos, autoridades e especialistas; ampliar o relacionamento institucional e o intercâmbio de boas práticas e assegurar presença estratégica no evento.