Contratação de empresa especializada na realização de Treinamento de Formação de Brigada de Incêndio para os funcionários do Crea-SP e coordenação e acompanhamento de exercícios simulados de abandono de edificação, na modalidade presencial.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE ENG. E AGRON. DE S.PAULO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
As Normas Regulamentadoras (NRs), especialmente a NR-23, que trata da proteção contra incêndios, são de cumprimento obrigatório por todas as instituições públicas e privadas, conforme determinações legais vigentes. Em complemento, a Instrução Técnica nº 17/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação, treinamento e atualização das brigadas de incêndio em edificações e áreas de risco. Diante disso, este Conselho tem a responsabilidade legal e institucional de garantir a segurança de seus colaboradores e das instalações sob sua gestão. A formação da brigada de incêndio é uma medida preventiva essencial, que visa capacitar os funcionários para atuar de forma eficaz em emergências, como princípios de incêndio, abandono de área e prestação de primeiros socorros, até a chegada do socorro especializado. A contratação do treinamento atende às exigências legais e técnicas, promovendo a qualificação dos brigadistas conforme os critérios estabelecidos pela IT-17/2025, incluindo carga horária mínima, avaliação teórica e prática, e emissão de certificado e atestado de brigada de incêndio. Além disso, contribui para a construção de um ambiente de trabalho mais seguro, preparado e alinhado às boas práticas de prevenção e resposta a emergências.