contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados de contabilidade, compreendendo escrituração contábil regular, elaboração de demonstrações contábeis, cumprimento de obrigações acessórias fiscais, suporte à prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e assessoria contábil, destinados à INVEST-MT - Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade, Serviço Social Autônomo em fase de estruturação, nas condições estabelecidas
AGENCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOCAO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT · EMT-AGENCIA MATOGROSSENSE PR. COMPETITIVIDADE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso