1. O objeto da presente contratação direta é a prestação de serviços especializados de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale-alimentação, por meio de cartões eletrônicos magnéticos e/ou com chip de segurança, destinados aos colaboradores da AGÊNCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOÇÃO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE – INVEST-MT, utilizáveis em estabelecimentos comerciais credenciados.
AGENCIA MATO-GROSSENSE DE PROMOCAO DE INVESTIMENTOS E COMPETITIVIDADE - INVEST MT · EMT-AGENCIA MATOGROSSENSE PR. COMPETITIVIDADE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso