InexigibilidadeDivulgada no PNCP

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO, VISANDO À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO NO CURSO “INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NA GESTÃO MUNICIPAL”, PROMOVIDO PELA EMPRESA UNYFLEX – UNYGOV CAPACITAÇÃO E TREINAMENTOS GOVERNAMENTAIS LTDA”, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 08 A 11 DE SETEMBRO DE 2026, EM CURITIBA/PR.

CAMARA MUNICIPAL DE CACOAL · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 5.960,00
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Dados da publicação

Compra35Controle PNCP63789432000143-1-000049/2026Processo282/2026ÓrgãoCAMARA MUNICIPAL DE CACOALCNPJ do órgão63789432000143Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCacoal/ROInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/09/2026, 12:41

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

A contratação em tela encontra fundamento legal no art. 74, III da Lei 14.133/21 que dispõe: Art. 74 É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; (...) f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...) § 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato. § 4º Nas contratações com fundamento no inciso III do caput deste artigo, é vedada a subcontratação de empresas ou a atuação de profissionais distintos daqueles que tenham justificado a inexigibilidade. Assim, justifica-se a presente a contratação pelos seguintes fundamentos: a) Trata-se de serviço técnico profissional especializado; b) possui profissional de notória especialização; e, c) apresenta serviço a ser prestado de natureza singular.