Prestação de serviços especializados de Consultoria de Valores Mobiliários para orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do IPREM de Aparecida D’Oeste.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL · INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE APARECIDA D OESTE
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, c · Inexigibilidade de Licitação: c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias.
Prestação de serviços especializados de Consultoria de Valores Mobiliários para orientação, recomendação e aconselhamento, de forma profissional, independente e individualizada, sobre investimentos no mercado de valores mobiliários, cuja adoção e implementação sejam exclusivas do Instituto de Previdência de Aparecida D’Oeste/SP, em conformidade com as normativas vigentes, incluindo a Resolução CMN nº 5.272/2025, Portaria MTP nº 1.467/2022 e suas alterações, Resolução CVM nº 19/2021 e Resolução CVM nº 175/2022 e suas alterações; credenciamento das Instituições Financeiras aptas a realizar operações com o RPPS, respeitando os requisitos regulamentares; disponibilização de uma ferramenta através do sistema de gerenciamento dos investimentos para o cálculo da rentabilidade sobre resgates, em conformidade com as diretrizes previstas pela IPC 14 (Instruções de Procedimentos Contábeis Relativos aos RPPS) e a elaboração de um estudo de Asset Liability Management (ALM), proporcionando uma análise da relação entre ativos (investimentos e recursos financeiros) e passivos (compromissos previdenciários) do RPPS ao longo do tempo.