DispensaDivulgada no PNCP

a aquisição em questão encontra amparo legal no instituto da dispensa de licitação, conforme preconiza a Lei Federal nº 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), especificamente em seu art. 75, inciso II, que trata dos casos de dispensa em virtude da necessidade de compras por emergência ou calamidade pública. A aplicabilidade deste permissivo legal se justifica plenamente diante da imprevisibilidade da falta desses insumos e da urgência caracterizada pelo risco de desassistência à população, não sendo a administração culpada pela ausência de pregão vigente, mas sim compelida a agir para sanar a lacuna de forma tempestiva. Portanto, a aquisição direta, com base no citado dispositivo, mostra-se não apenas a alternativa mais célere, mas também a mais responsável para assegurar o regular fornecimento desses bens, resguardando o interesse público primário e a eficiência na gestão da saúde municipal, até que se concluam os procedimentos licitatórios regulares para a formação de novos registros de preços. Número SEI 3519005.434.00002199/2026-20

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · MUNICIPIO DE HOLAMBRA

Valor estimadoR$ 4.357,74

Dados da publicação

CompraREQ 1539Controle PNCP67172437000183-1-000581/2026ProcessoEMPENHO 2134ÓrgãoMUNICIPIO DE HOLAMBRACNPJ do órgão67172437000183Unidade compradoraMUNICIPIO DE HOLAMBRALocalHolambra/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação24/04/2026, 15:31

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras