Serviços de chaveiro para a Rede de Saúde Municipal
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
Justifica-se a aquisição de serviços especializados de chaveiro para a rede municipal de saúde, incluindo conserto de fechaduras, manutenção de portas, troca de cilindros, ajustes de trincos e confecção de chaves master, pela necessidade premente de garantir a segurança patrimonial, o sigilo de informações sensíveis e o fluxo adequado de pacientes e profissionais em unidades como hospitais, PSFs, CAPS e postos de saúde. Fechaduras danificadas ou portas desalinhadas comprometem o controle de acesso a áreas restritas (almoxarifados, farmácias, prontuários), geram riscos de acidentes, favorecem arrombamentos e dificultam a atuação em emergências, o que torna os serviços de chaveiro essenciais para a continuidade assistencial com responsabilidade fiscal. Além disso, a manutenção corretiva e preventiva por empresa especializada reduz custos futuros com reparos estruturais mais graves e evita a ociosidade de servidores públicos que não detêm conhecimento técnico para tais intervenções. A contratação sob demanda, com emissão de ordens de serviço e comprovantes de execução, permite agilidade no atendimento às ocorrências diárias, como portas emperradas, fechaduras enferrujadas ou chaves quebradas na fechadura, minimizando transtornos operacionais. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso I. Por fim, a aquisição desses serviços se alinha aos princípios da eficiência e economicidade, pois a contratação direta, por meio de dispensa de licitação nos limites legais, viabiliza resposta imediata para situações que comprometem a segurança de pessoas e bens públicos. Dessa forma, assegura-se que portas corta-fogo, fechaduras eletrônicas e mecanismos de emergência permaneçam funcionais, atendendo às normas de vigilância sanitária e prevenção contra incêndios, ao mesmo tempo que se resguarda o erário e se mantém a integridade das unidades de saúde.