Requisição de Arla para os veículos do dep. SERM
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de Arla 32 para os veículos do dep. SERM que utilizam motor a diesel com tecnologia SCR é justificada pela necessidade premente de manter a frota operante, garantindo o transporte seguro de pacientes, a entrega de insumos e o deslocamento de equipes. A continuidade dos serviços essenciais de saúde depende diretamente da redução de emissões de poluentes provida pelo aditivo, o que evita a perda de potência e danos ao sistema de pós-tratamento dos veículos, prevenindo paradas emergenciais e custos elevados com reparos. Nesse sentido, a regularidade no abastecimento do insumo é estratégica para assegurar a funcionalidade dos veículos de apoio logístico. Diante da urgência em suprir a falta iminente do produto para o funcionamento da frota, recomenda-se a dispensa de licitação com fundamento na Lei 14.133/2021, Art. 75, inciso II. A aquisição imediata de Arla 32 revela-se, portanto, medida indispensável para evitar a desassistência à população e o comprometimento das ações municipais, sendo o custo do insumo amplamente compensado pela preservação dos motores e pela garantia da prontidão operacional dos veículos. Número SEI 5123/2026-56