prestação de serviços de fabricação, fornecimento e instalação de móveis planejados destinados à adequação da Farmácia Central Municipal, em razão da necessidade de preparação e reorganização do espaço para a adesão do Município ao Programa de Descentralização do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (PDCEAF), instituído no âmbito do Estado de São Paulo pela Deliberação CIB nº 78/2026.
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, V · Dispensa de Licitação: para contratação com vistas ao cumprimento do disposto nos arts. 3º, 3º-A, 4º, 5º e 20 da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, observados os princípios gerais de contratação constantes da referida Lei
A adesão ao programa implicará o recebimento e a dispensação, pela Farmácia Central, de medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, anteriormente disponibilizados diretamente pela estrutura estadual, ampliando significativamente a quantidade de medicamentos, insumos, documentos e atendimentos a serem realizados pela unidade municipal.A adequação da unidade representa medida necessária para garantir a continuidade, eficiência e qualidade da assistência farmacêutica municipal, especialmente diante da ampliação das responsabilidades do Município decorrente da adesão ao PDCEAF, possibilitando que os pacientes tenham acesso aos medicamentos de forma mais organizada e próxima de sua residência. Considerando o interesse público envolvido, a necessidade de adequação da estrutura antes do início efetivo da nova demanda e o valor da contratação, a aquisição será processada por contratação direta por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, desde que atendidos os demais requisitos legais e demonstrada a compatibilidade do preço com os valores praticados no mercado. Ademais, considerando a natureza do objeto e seu enquadramento nos critérios estabelecidos pela regulamentação municipal, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, quanto à dispensa da elaboração dos documentos preparatórios ali previstos, conforme o caso.