Medicamantos para atender Demanda Judicial de J.O., Processo n° 1000568-33.2026.8.26.0666
MUNICIPIO DE HOLAMBRA · PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE HOLAMBRA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A aquisição de medicamentos para atender a Demanda Judicial de J.O., Processo n° 1000568-33.2026.8.26.0666, justifica-se pela necessidade premente de cumprir a ordem judicial e garantir o fornecimento dos fármacos essenciais ao paciente, sob pena de descumprimento da decisão e comprometimento de sua saúde e qualidade de vida, conforme prescrição médica. A urgência na reposição desses medicamentos visa assegurar a continuidade ininterrupta do tratamento, evitando intercorrências clínicas decorrentes da ausência da terapia, sendo esta uma obrigação do poder público judicialmente reconhecida. A presente aquisição tem amparo na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, dispensada a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência, nos termos do Art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024. Número SEI 3519005.434.00005429/2026-11