InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de Palestrante para o 57º Curso de Atualização Jurídica - Encontro Estadual de Procuradores do Estado

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO · ESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGE

Valor estimadoR$ 800,00
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Dados da publicação

Compra88Controle PNCP71584833000195-1-000133/2025Processo023.00033242/2025-97ÓrgãoPROCURADORIA GERAL DO ESTADOCNPJ do órgão71584833000195Unidade compradoraESP-FED-CENTRO DE ESTUDOS-PGELocalSÃO PAULO/SPInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/08/2025, 13:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal

O Centro de Estudos irá realizar o evento “57º Curso de Atualização Jurídica – Encontro Estadual de Procuradores do Estado”, a proposta formulada é a de que o evento seja formatado em encontros no Casa Grande Hotel, localizado no Guarujá, SP., nos dias 14 e 15/08/2025, em formato de presencial. As exposições serão feitas por palestrantes com amplo conhecimento acadêmico e experiência prática no assunto, sendo que todos possuem titulação acadêmica. Haverá, ainda, a possibilidade de participação de mediadores ou debatedores, que serão Procuradores do Estado. No que diz respeito à remuneração dos palestrantes, cumpre esclarecer que a matéria é disciplinada pela Portaria CE-ESPGE nº 02/2019, que estipula o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por hora de exposição. Nada obstante, o artigo 9º da referida portaria admite, mediante justificativas apresentadas pelo Procurador responsável pelo Serviço de Aperfeiçoamento, o pagamento de remuneração especial. A remuneração dos palestrantes, arbitrada em valor diferenciado do fixado na Portaria CE-ESPGE 2/19, justifica-se em razão da sua notória especialização, evidenciada pelos currículos anexos, e a importância institucional do evento, destinado ao aperfeiçoamento de significativo número de Procuradores do Estado. Observa-se, ainda, que nos termos do artigo 3º da Portaria em questão, os Procuradores do Estado que atuarão como expositores ou debatedores não fazem jus à remuneração.