Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação se faz necessária para garantir a adequada gestão dos recursos financeiros do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), tendo em vista a complexidade do mercado financeiro e a necessidade de observância das normas legais e regulamentares aplicáveis. Considerando que a administração dos investimentos exige conhecimento técnico especializado, acompanhamento constante do mercado e análise de riscos, torna-se indispensável o apoio de empresa especializada, a fim de assegurar decisões mais seguras, eficientes e alinhadas às diretrizes dos órgãos reguladores, especialmente quanto à rentabilidade e à preservação do equilíbrio financeiro e atuarial do fundo. Fundo de Previdência do Município de Maria Helena.