SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL (INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS (ILPIS) PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL, VISANDO GARANTIR PROTEÇÃO INTEGRAL, BEM-ESTAR E QUALIDADE DE VIDA A PESSOAS IDOSAS (GRAU I E II) EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL OU QUE NECESSITEM DE CUIDADOS PERMANENTES, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE ITAÚNA DO SUL-PR.)
MUNICIPIO DE ITAUNA DO SUL · SALA DA DIVISAO DA SECRETARIA ESPECIAL DE BEM ESTAR SOCIAL
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 79, I · Credenciamento: na hipótese de contratação paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a Administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
3.1. A justificativa pauta-se na necessidade de garantir o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa idosa. Identificou-se que o Credenciamento nº 14/2025 não previu o custeio da complementação de 70% do salário mínimo pelo Município, inviabilizando o acolhimento de idosos em situação de miserabilidade que não possuem renda suficiente para a coparticipação prevista no Estatuto do Idoso. 3.2. O interesse público reside na proteção de idosos em risco social, atendendo inclusive a recomendações do Ministério Público. Este novo procedimento corrige a lacuna do anterior, permitindo que o Município assuma o ônus financeiro em casos pontuais e comprovados de vulnerabilidade, assegurando a continuidade do serviço público essencial.