DispensaDivulgada no PNCP

A presente contratação decorre da necessidade de assegurar alimentação adequada aos usuários do Município de Ibaiti/PR que realizam tratamento de hemodiálise no Município de Santo Antônio da Platina/PR, em razão da inexistência do atendimento especializado no município de origem, sendo a despesa amparada pelas Emendas Impositivas Individuais nº 001/2025, de autoria da Vereadora Tania Pereira da Silva Constantino, e nº 072/2025, de autoria do Vereador Tadeu de Jesus Salomão. Considerando a frequência das sessões e o tempo necessário para deslocamento, espera e realização do tratamento, os usuários permanecem por período significativo fora de seus domicílios, tornando necessária a disponibilização de refeições durante os dias de atendimento. A medida possui caráter assistencial e relevante interesse público, contribuindo para reduzir os impactos e o ônus financeiro suportados pelos usuários e seus familiares em razão dos deslocamentos necessários à continuidade do tratamento de saúde. As refeições fornecidas deverão atender às condições adequadas de qualidade, quantidade e composição nutricional, sendo o cardápio elaborado e previamente aprovado por nutricionista devidamente habilitada, de modo a assegurar a adequação nutricional da alimentação fornecida aos beneficiários. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária e adequada ao interesse público, proporcionando alimentação adequada aos usuários durante sua permanência fora do município e contribuindo para a continuidade e efetividade do tratamento de hemodiálise.

MUNICIPIO DE IBAITI · SAUDE PUBLICA

Valor estimadoR$ 60.012,00
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Dados da publicação

Compra34Controle PNCP77008068000141-1-000090/2026Processo271ÓrgãoMUNICIPIO DE IBAITICNPJ do órgão77008068000141Unidade compradoraSAUDE PUBLICALocalIbaiti/PRInstrumentoEditalModo de disputaAbertoPublicação21/08/2026, 16:02Abertura28/08/2026, 09:30Encerramento28/08/2026, 14:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

Inexistente