FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS E LETRAS DESTINADAS À IDENTIFICAÇÃO, ORIENTAÇÃO E SINALIZAÇÃO DE OBRAS, PRÉDIOS E ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE KALORÉ-PR
MUNICIPIO DE KALORE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A adequada identificação, sinalização e comunicação visual de obras, prédios e espaços públicos constitui dever da Administração pública, sendo essencial para garantir orientação à população, padronização visual, transparência das ações governamentais e valorização do patrimônio público. Esses elementos contribuem diretamente para organização e correta divulgação das informações institucionais. No âmbito do Município de Kaloré, o Departamento Municipal responsável pela gestão e execução de obras e serviços públicos é demandada, conforme a necessidade administrativa, para a instalação de placas institucionais, informativas, de inauguração, bem como letras e demais elementos de identificação destinados á prédios públicos, unidades escolares, unidades de saúde, obras em execução e demais espaços municipais. As demandas por esse materiais são variáveis e eventuais, decorrentes da realização de novas obras, reformas, ampliações, inaugurações e adequações de prédios públicos, além da necessidade de atualização e padronização da identidade visual do Município. Diante dessa realidade, torna-se necessária a aquisição de placas e letras confeccionada em diferentes materiais, dimensões e layouts, compatíveis com as diversas finalidades de identificação, sinalização e comunicação institucional. Diante do exposto, resta devidamente justificada a necessidade da aquisição de placas e letras destinadas à identificação, sinalização e comunicação visual de obras, prédios e espaços públicos do Município de Kaloré-PR, de forma a assegurar o atendimento às demandas administrativas, a adequada orientação da população e a padronização da comunicação institucional, em consonância com o interesse público. Com relação ao contido na Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021, com suas respectivas alterações, verifica-se que o objeto possui valor total inferior à R$80.000,00 (oitenta mil reais). Entretanto, conforme consta no processo, não foi constatado haver um mínimo de 03 fornecedores enquadrados como Micro Empresa, Empresa de Pequeno Porte e/ou Equiparadas, sediadas regionalmente e capazes de fornecer o objeto. Verifica-se que as 03 cotações de preços realizadas com empresas do ramo, que compõe o processo juntamente com as consultas realizadas para emissão do CNPJ, pertencem a MEs e/ou EPPs, no entanto, nenhuma delas está localizada local ou regionalmente, não se enquadrando nos critérios de Exclusividade da Lei Complementar Federal nº 123/2006, com suas respectivas alterações, bem como, ao contido na Lei Municipal nº 1439/2021. Nestes termos, a melhor opção será realizar a licitação de AMPLA CONCORRÊNCIA, nos termos do Art. 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e Art. 9 da Lei Municipal nº 1.439/2021, sendo assegurada a preferência de contratação nos casos de empate ficto, de acordo com a legislação vigente.