Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação tem por objetivo a formalização do processo administrativo destinado à prestação de serviços postais pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, em atendimento às exigências dos órgãos de controle externo e às disposições da legislação vigente. Os serviços prestados pela ECT são essenciais para o funcionamento da Administração Municipal, uma vez que viabilizam o envio e o recebimento de correspondências oficiais, notificações, comunicados institucionais, documentos administrativos, fiscais e demais expedientes necessários ao desenvolvimento das atividades dos diversos setores do Município. A continuidade desses serviços é indispensável para assegurar a comunicação oficial com órgãos públicos, entidades, fornecedores e cidadãos, garantindo o cumprimento de obrigações legais, prazos administrativos e a eficiência na prestação dos serviços públicos. Dessa forma, justifica-se a abertura do presente processo administrativo para respaldar a contratação e os respectivos pagamentos dos serviços efetivamente prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, assegurando a regularidade da despesa pública e a conformidade com as exigências dos órgãos de fiscalização e controle. 2.2. A Constituição da República no caput do art. 37 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes dos entes Federativos obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 2.3. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos detém exclusividade legal na prestação de serviços postais, conforme disposto no art. 9º da Lei nº 6.538/1978, que regula os serviços postais no Brasil. Dessa forma, não há concorrência para a execução desses serviços, o que justifica a contratação direta por inexigibilidade de licitação, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021. A contratação se dará por meio de Inexigibilidade de Licitação, com base no Art. 74, da Lei n° 14.133/2021, restando evidenciada e justificada a necessidade da contratação, em atendimento ao interesse público. 2.4. DA NECESSIDADE DE FORMALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DA ESTIMATIVA CONTRATUAL Considerando a necessidade de adequação dos procedimentos internos às orientações dos órgãos de controle e às exigências da Lei Federal nº 14.133/2021, verificou-se a necessidade de instrução e formalização do competente processo administrativo para amparar a contratação dos serviços postais prestados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT. Registra-se que, em exercícios anteriores, as despesas decorrentes da utilização dos serviços postais eram executadas mediante emissão de empenhos, em razão da demanda efetiva da Administração. Contudo, visando maior segurança jurídica, rastreabilidade dos atos administrativos e atendimento às recomendações dos órgãos de fiscalização, tornou-se necessária a vinculação da contratação ao respectivo processo administrativo formal. Nesse contexto, foi celebrado instrumento contratual no mês de março de 2026, com vigência de 60 (sessenta) meses e valor global estimado de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), correspondente ao valor anual estimado de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais). Destaca-se que o valor contratual possui caráter exclusivamente estimativo, não representando obrigação de consumo integral do montante contratado, sendo os pagamentos realizados somente pelos serviços efetivamente utilizados e faturados pela contratada. A definição do valor estimado levou em consideração o histórico de utilização dos serviços nos exercícios anteriores, a execução parcial do exercício de 2026, possíveis atualizações tarifárias e eventuais oscilações da demanda administrativa durante a vigência contratual, garantindo margem contratual suficiente para atendimento das necessidades do Município.