InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação do serviço oficial disponibilizado pelo Estado do Paraná, por meio da estrutura responsável pelo Diário Oficial, para publicação, sob demanda, de atos oficiais do Município de Céu Azul no Diário Oficial do Estado do Paraná - Comércio, Indústria e Serviços (DIOE/PR - CIS), nas categorias aplicáveis à natureza de cada matéria, conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência.

MUNICIPIO DE CEU AZUL · Departamento de Administração

Valor estimadoR$ 15.000,00
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Dados da publicação

CompraPRI 66Controle PNCP76206473000101-1-000193/2026Processo193/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CEU AZULCNPJ do órgão76206473000101Unidade compradoraDepartamento de AdministraçãoLocalCéu Azul/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação03/09/2026, 17:30

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A contratação decorre da necessidade de garantir a publicação tempestiva de atos municipais no veículo oficial estadual, especialmente matérias relativas a licitações, editais e atos correlatos. A publicidade é condição de transparência, controle social, segurança jurídica e, em determinados casos, de eficácia ou regularidade do ato administrativo. O histórico da atual plataforma do DIOE/PR demonstra utilização concreta e recorrente pelo Município: entre fevereiro e agosto de 2026 foram registradas 72 matérias efetivamente publicadas, com despesa total de R$ 7.977,60. A totalidade das publicações consideradas na memória de cálculo foi veiculada no Diário Oficial Comércio, Indústria e Serviços - CIS. O Estudo Técnico Preliminar concluiu que, para a publicação no veículo oficial estadual, não há solução concorrencial equivalente. A contratação direta enquadra-se no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, devendo a exclusividade ser comprovada nos autos por documento idôneo, nos termos do § 1º do mesmo artigo. A solução compreende a utilização da Área do Publicador do DIOE/PR para envio, formatação, pré-visualização, aprovação e publicação de matérias, com registro do protocolo, situação, data, edição/categoria, quantitativo e valor da publicação, além da posterior disponibilização do documento de cobrança correspondente. Conforme o Manual de Treinamento - Área do Publicador - Servidor Público, o sistema prevê Perfil Depositário, que realiza o envio e aguarda aprovação, e Perfil Aprovador, que revisa as pendências e pode aprovar ou reprovar as matérias. O Aprovador também pode realizar envio direto, sem submissão a fluxo adicional de aprovação. A execução ocorrerá sob demanda. A matéria será previamente elaborada e validada pela unidade municipal responsável e, em seguida, encaminhada por servidor autorizado por meio da Área do Publicador. Quando utilizado o Perfil Depositário, o servidor selecionará o arquivo, a data e a categoria, realizará a formatação, verificará a pré-visualização e confirmará o envio. A matéria permanecerá em fluxo de aprovação até a atuação do usuário com Perfil Aprovador. Ao Perfil Aprovador competirá acessar as matérias aguardando aprovação, conferir os dados e a pré-visualização e aprovar ou reprovar o conteúdo. O usuário Aprovador poderá também realizar o envio direto da matéria, conforme funcionalidade disponibilizada pelo DIOE/PR. Considera-se executado o serviço após a efetiva veiculação da matéria na edição correspondente, desde que o conteúdo publicado esteja compatível com o material regularmente encaminhado e aprovado pela Administração. A unidade responsável deverá acompanhar o protocolo e a situação da matéria, conferir a publicação efetiva, manter o comprovante correspondente e controlar o quantitativo e o saldo disponível da contratação. Erros imputáveis ao Município que exijam reenvio ou republicação serão tratados conforme as regras do DIOE/PR e poderão gerar nova cobrança quando houver nova veiculação. Divergências atribuíveis ao prestador deverão ser comunicadas imediatamente para adoção das providências oficiais cabíveis. O prestador será selecionado mediante contratação direta por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 74, I, da Lei nº 14.133/2021, diante da inviabilidade de competição para obtenção do serviço específico de publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e não haverá critério competitivo de julgamento de propostas, pois a solução não admite disputa entre fornecedores equivalentes