Aquisição de luvas de proteção e segurança para coleta de resíduos sólidos urbanos, fornecidas em pares, confeccionadas em material resistente à abrasão, perfuração e agentes biológicos, com propriedades antiderrapantes, destinadas à proteção das mãos dos trabalhadores durante a execução dos serviços de coleta de lixo.
MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A presente contratação fundamenta-se na necessidade de fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) aos servidores responsáveis pela execução dos serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos, atividade essencial à manutenção da limpeza pública, saúde coletiva e preservação ambiental no âmbito do Município. Os profissionais que atuam na coleta de lixo estão diariamente expostos a riscos ocupacionais significativos, incluindo contato com agentes biológicos, materiais contaminados, resíduos perfurocortantes, umidade, abrasão e intempéries, tornando indispensável a utilização de luvas de proteção adequadas para a preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores. O fornecimento das luvas atende às normas de segurança e medicina do trabalho, especialmente às disposições relativas ao uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual — EPI, destinados à redução dos riscos inerentes às atividades laborais, bem como ao cumprimento das obrigações legais da Administração Pública quanto à proteção dos servidores. Considerando o caráter contínuo e essencial do serviço de coleta de resíduos sólidos, bem como o desgaste natural dos equipamentos decorrente do uso intenso, torna-se necessária a aquisição periódica das luvas, garantindo condições adequadas de segurança, eficiência operacional e continuidade dos serviços públicos prestados à população. Ressalta-se, ainda, que o item em questão constou do Pregão nº 02/2026; contudo, o certame restou fracassado em relação a esse item, em razão da inexistência de propostas que atendessem integralmente aos requisitos estabelecidos no edital. Dessa forma, considerando que o planejamento e o controle de estoque foram estruturados com base na expectativa de contratação decorrente do referido pregão, e diante da não contratação ocasionada pelo fracasso do item, evidencia-se a necessidade de realização de novo procedimento para contratação de fornecedor, em caráter prioritário, a fim de assegurar a continuidade do atendimento das demandas administrativas. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a proteção dos trabalhadores, a regularidade da coleta de resíduos e o atendimento ao interesse público.