O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação de Pais e Ami-gos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.145.569/0001-04, com sede na Rua Piedade nº 201, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, para o repasse de recurso financeiro, advindo do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profis-sionais da Educação.
MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento
A inexigibilidade de chamamento público decorre da inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, considerando as características específicas do objeto e a existência de entidade singular apta à sua execução no âmbito municipal. Nesse contexto, a realização de chamamento público revela-se inviável, uma vez que não há possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil, tendo em vista a inexistência, no município, de outras entidades com capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços propostos. No caso em análise, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena – PR (APAE) destaca-se como a única entidade no município com atuação contínua, específica e especializada no atendimento de pessoas com deficiência intelectual e múltipla, sendo reconhecida como referência na execução desse tipo de serviço. A entidade apresenta comprovada experiência institucional, dispõe de equipe técnica qualificada e estrutura adequada, fatores que asseguram a execução eficiente das atividades e a continuidade dos atendimentos prestados aos usuários. Ademais, o objeto da parceria reveste-se de natureza singular, em razão da especificidade do público atendido e da necessidade de manutenção dos serviços de forma contínua, inexistindo, no âmbito local, outras organizações com capacidade técnica e operacional equivalente. Registre-se, ainda, que os recursos são provenientes de repasse de recursos do FUNDEB que permitirá a manutenção e o aprimoramento de ações, assegurando atendimento personalizado que favorece a autonomia, a independência e o exercício da cidadania. Ressalta-se ainda que a inexigibilidade de chamamento público aplica-se neste caso devido à singularidade dos serviços prestados pela entidade, que não possui concorrente local na oferta de educação especializada, reforçando a legitimidade e a urgência desta contratação Ressalta-se que a escolha da entidade beneficiária fundamenta-se em sua reconhecida atuação no município e na comprovada aptidão para execução do objeto, o que reforça a inviabilidade de competição e a adequação da inexigibilidade. Por fim, a não formalização da parceria poderá acarretar prejuízos à execução dos serviços e à adequada aplicação dos recursos públicos, comprometendo o atendimento aos usuários e a consecução da finalidade pública pretendida.