InexigibilidadeDivulgada no PNCP

O presente instrumento tem por objeto a celebração de parceria com a Associação Estudantil de Maria Helena pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 22.868.800/0001-61, com sede na Rua da Gloria, nº 806, Centro, no Município de Maria Helena – PR, mediante a formalização de Termo de Fomento, visando à consecução de finalidade de interesse público e recíproco, para o repasse de recurso públicos financeiros, considerando a necessidade do transporte escolar para os alunos universitários, e estudantes de cursos profissionalizantes, no Municipio Vizinho (Umuarama-PR).

MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 155.700,00
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Dados da publicação

Compra10Controle PNCP76247386000100-1-000043/2026Processo35/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARIA HELENACNPJ do órgão76247386000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalMaria Helena/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação12/05/2026, 09:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, IV · Inexigibilidade de Licitação: objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento

A inexigibilidade de chamamento público decorre da inviabilidade de competição, nos termos do art. 31 da Lei nº 13.019/2014, considerando as características específicas do objeto e a existência de entidade singular apta à sua execução no âmbito municipal. Nesse contexto, a realização de chamamento público revela-se inviável, uma vez que não há possibilidade de competição entre organizações da sociedade civil, tendo em vista a inexistência, no município, de outras entidades com capacidade técnica e operacional para a execução dos serviços propostos. No caso em análise, a Associação Estudantil de Maria Helena – AEMH destaca-se como a única entidade no município com atuação contínua, organizada e específica na gestão e execução do transporte universitário dos estudantes residentes em Maria Helena, sendo reconhecida como referência na coordenação dessa atividade. A entidade possui experiência consolidada na organização do transporte acadêmico, realizando o planejamento de rotas, a gestão dos estudantes beneficiados e a articulação necessária para garantir o deslocamento diário até as instituições de ensino superior, demonstrando capacidade técnica e operacional para execução do objeto. Ademais, o objeto da parceria apresenta natureza singular, tendo em vista que se destina exclusivamente ao atendimento de estudantes universitários do município, envolvendo organização coletiva e contínua do transporte, inexistindo, no âmbito local, outra entidade com estrutura, finalidade estatutária e atuação voltada especificamente para essa demanda. Registre-se, ainda, que os recursos a serem repassados permitirão a manutenção e a regularidade do transporte universitário, assegurando condições adequadas de deslocamento aos acadêmicos e contribuindo diretamente para a permanência no ensino superior. Ressalta-se, por fim, que a inexigibilidade de chamamento público se justifica diante da inviabilidade de competição, considerando que a AEMH é a única entidade local apta a executar o objeto proposto, reforçando a legalidade, a legitimidade e o interesse público da formalização da parceria. Ressalta-se que a escolha da entidade beneficiária fundamenta-se em sua reconhecida atuação no município e na comprovada aptidão para execução do objeto, o que reforça a inviabilidade de competição e a adequação da inexigibilidade. Por fim, a não formalização da parceria poderá acarretar prejuízos à execução dos serviços e à adequada aplicação dos recursos públicos, comprometendo o atendimento aos usuários e a consecução da finalidade pública pretendida.

Itens publicados (1)

Item 1 · Destinação de recursos financeiros para a entidade AEMH, Associação Estudantil no exercício de 2026, para atendimento aos universitários de Maria Helena por meio de transporte estudantil.

R$ 155.700,00

Quantidade: 10 · Unidade: MENSAL · Unitário: R$ 15.570,00 · Em andamento