InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Contratação de empresa para Revisão de 500 horas da motoniveladora case 845B, através da empresa FORZA MÁQUINAS AGRÍCOLAS E CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ n° 11.492.141/0019-14.

MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 6.391,38
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Dados da publicação

Compra13Controle PNCP76247386000100-1-000055/2026Processo61/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE MARIA HELENACNPJ do órgão76247386000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalMaria Helena/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação09/06/2026, 09:33

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

Fundamenta-se a necessidade da contratação de empresa especializada para execução da revisão preventiva de 500 horas da Motoniveladora Case 845B Series 2, pertencente à frota do Município de Maria Helena, patrimônio nº 7710, chassi nº HBZN845CVSAF10907, conforme descritivo abaixo. A referida revisão constitui manutenção preventiva obrigatória prevista pelo fabricante, sendo indispensável para assegurar o pleno funcionamento do equipamento, a continuidade da garantia contratual/fabril e a preservação da vida útil da máquina. A não realização da revisão dentro dos parâmetros e prazos estabelecidos pelo fabricante poderá acarretar a perda da garantia, comprometimento do desempenho operacional do equipamento, aumento significativo do risco de falhas mecânicas, hidráulicas e eletrônicas, além de possíveis prejuízos ao erário com futuras manutenções corretivas de maior complexidade e custo elevado. A motoniveladora é amplamente utilizada na manutenção e recuperação de estradas rurais, conservação de vias públicas, execução de serviços de infraestrutura e apoio às atividades essenciais desenvolvidas pelo Município. Sua atuação é fundamental para garantir condições adequadas de trafegabilidade, especialmente no atendimento ao transporte escolar, escoamento da produção agrícola e deslocamento da população rural. Dessa forma, eventual paralisação do equipamento ocasionaria prejuízos à continuidade dos serviços públicos prestados pela Administração Municipal, comprometendo diretamente o interesse público. A revisão preventiva compreende diversos procedimentos técnicos previstos no plano de manutenção do fabricante, dentre eles: substituição de filtros e fluidos; inspeção dos sistemas hidráulico, elétrico e de transmissão; verificação de componentes estruturais; avaliação de desgaste de peças; reapertos e calibrações; diagnóstico eletrônico e demais serviços necessários à manutenção adequada do equipamento. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Administração Pública deve observar os princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público nas contratações administrativas, promovendo medidas preventivas que assegurem a adequada conservação do patrimônio público e evitem despesas futuras mais gravosas decorrentes da omissão administrativa. Além disso, a própria legislação prevê a possibilidade de contratação relacionada à manutenção da garantia técnica do equipamento, especialmente quando houver necessidade de aquisição de peças e execução de serviços vinculados às exigências do fabricante durante o período de garantia. Nesse contexto, a realização da revisão preventiva mostra-se medida necessária e vantajosa para preservação dos direitos da Administração Pública, evitando a perda da cobertura de garantia e eventuais custos adicionais decorrentes de defeitos não cobertos pelo fabricante. Importante destacar que a manutenção preventiva proporciona maior segurança operacional, redução de falhas inesperadas, aumento da confiabilidade do equipamento e ampliação de sua vida útil, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos públicos e continuidade na prestação dos serviços essenciais executados pela Secretaria competente. Diante do exposto, justifica-se a realização da revisão de 500 horas da Motoniveladora Case 845B Series 2, patrimônio nº 7710, chassi nº HBZN845CVSAF10907, em conformidade com as exigências técnicas do fabricante e com os princípios e disposições estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a continuidade da garantia, a preservação do patrimônio público e a manutenção da eficiência dos serviços públicos prestados pelo Município de Maria Helena. Opta-se por utilizar a inexigibilidade com base no inciso I, do artigo 74 da lei 14.133 de 2021, por inviabilidade de competição, uma vez que para a continuidade da garantia, é exigido por parte da montadora a revisão em rede autorizada, não havendo possibilidade de efetiva disputa. Adicionalmente, a empresa mencionada no it