InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de área específica, imóvel rural, para ser utilizada como local para reco-lhimento de ANIMAIS, conforme dispõe a Lei Municipal n°1.831/2022, recolhidos pela administração municipal.

MUNICIPIO DE MARIA HELENA · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 18.216,00
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Dados da publicação

Compra25Controle PNCP76247386000100-1-000174/2025Processo174/2025ÓrgãoMUNICIPIO DE MARIA HELENACNPJ do órgão76247386000100Unidade compradoraUnidade administrativaLocalMaria Helena/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação27/01/2026, 16:04

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

A presente contratação tem por objetivo a locação de imóvel rural para ser utilizado como espaço destinado ao recolhimento temporário de animais soltos em vias públicas, tais como cães, gatos e cavalos, no âmbito do Município de Maria Helena-PR. A necessidade da contratação está amparada no interesse público, considerando o crescente número de ocorrências envolvendo ani-mais errantes nas ruas, avenidas e demais espaços públicos do município, o que tem gerado riscos à segurança da população, ao trânsito e à saúde pública, além de representar violação ao bem-estar animal. A medida atende à Lei Municipal nº 1.831, de 22 de março de 2022, especialmente o disposto em seu artigo 5º, que determina que os animais encontrados em ruas, praças, repartições, parques de diversões, estradas ou caminhos públicos deverão ser recolhidos ao local determinado pela mu-nicipalidade. No entanto, atualmente o Município não dispõe de espaço próprio ou adaptado para essa finalidade, o que torna imprescindível a contratação de imóvel que atenda às condições míni-mas de segurança, salubridade e acessibilidade, possibilitando o manejo adequado dos animais, respeitando as normas sanitárias, ambientais e de bem-estar animal. Dessa forma, a contratação se justifica como solução imediata, viável e compatível com os recursos públicos disponíveis, assegurando a prestação de um serviço essencial à saúde pública, à ordem urbana e ao cumprimento da legislação municipal, estadual e federal relacionada à proteção animal e à responsabilidade do poder público.