Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.
A presente contratação se faz necessária para o desenvolvimento da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com o tema: Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente e a Democracia Participativa, que deverá ser realizada até o final do mês de junho do presente ano. A Conferência tem como objetivo reunir representantes do poder público, sociedade civil e profissionais da rede de proteção para discutir e implementar ações voltadas para as crianças e adolescentes do nosso município. A realização da XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente feita por profissionais capacitados e o desenvolvimento dos Eixos pré-definidos se mostra a forma mais eficaz gerando uma maior excelência no levantamento de propostas para melhoria do atendimento e proteção das crianças e adolescentes. Diante deste cenário, torna-se fundamental realizar a XII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente com profissionais capacitados com conhecimento técnico e linguagem comum para alinhamento das propostas.