Adesão à Ata de Registro de Preços para a aquisição de 1 (um) veículo tipo PICK-UP CD (cabine dupla), em atendimento ao Termo de Convênio nº 1217/2025, firmado entre o Município de Cruzeiro do Oeste/PR e o Governo do Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado das Cidades (SECID) e do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE.
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos
A presente contratação tem por finalidade viabilizar a aquisição de 01 (um) veículo utilitário tipo pick-up cabine dupla, em atendimento ao estabelecido no Termo de Convênio nº 1217/2025, firmado entre o Município de Cruzeiro do Oeste/PR e o Governo do Estado do Paraná, por intermédio da Secretaria de Estado das Cidades – SECID e do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, no âmbito do programa Paraná Mais Cidades. O veículo será destinado à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, com o objetivo de fortalecer a estrutura operacional da pasta, possibilitando melhores condições para o desenvolvimento das atividades técnicas, administrativas e de campo realizadas no atendimento aos produtores rurais e nas ações relacionadas à gestão ambiental no município. A Secretaria realiza frequentemente deslocamentos para áreas rurais, propriedades agrícolas, estradas vicinais, nascentes, áreas de preservação e demais locais vinculados às políticas públicas de agricultura e meio ambiente. Dessa forma, a utilização de veículo utilitário tipo pick-up cabine dupla mostra-se adequada, em razão de sua robustez, capacidade de carga e versatilidade, permitindo o transporte de servidores, equipamentos, ferramentas e materiais necessários à execução das atividades. Nesse contexto, a aquisição do veículo contribuirá para maior eficiência no atendimento das demandas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, ampliando a capacidade de atuação do município no suporte aos produtores rurais, na fiscalização ambiental e na implementação de programas e ações voltadas ao desenvolvimento rural e à preservação ambiental.