InexigibilidadeDivulgada no PNCP

LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DE ALMOXARIFADO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 20.160,00
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Dados da publicação

Compra14Controle PNCP76381854000127-1-000053/2026Processo52/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação18/05/2026, 15:34

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, I · Inexigibilidade de Licitação: aquisição de materiais, de equipamentos ou de gêneros ou contratação de serviços que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação. O almoxarifado é essencial para o adequado armazenamento e controle de materiais de limpeza, higiene e materiais de expediente, os quais são indispensáveis para a manutenção das atividades educacionais. O Município conta atualmente com 04 Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs) e 05 escolas, sendo que todos esses estabelecimentos dependem diretamente do fornecimento contínuo desses materiais para garantir condições adequadas de funcionamento, higiene e atendimento aos alunos e servidores. Ressalta-se que a sede da Secretaria Municipal de Educação não dispõe de espaço físico suficiente para a instalação e organização de um almoxarifado em condições apropriadas, o que inviabiliza o armazenamento adequado dos produtos. Destaca-se, ainda, que o Município não dispõe de imóvel próprio para atender a essa finalidade, conforme pode ser comprovado por meio do Memorando nº 2026001792. Até o presente momento, o almoxarifado funcionava em um imóvel anteriormente utilizado por um setor da Secretaria Municipal de Assistência Social. Considerando que o espaço era amplo, foi cedida uma área para acomodação do almoxarifado da Secretaria de Educação, sendo que a gestão contratual do referido imóvel permanecia sob responsabilidade da Secretaria de Assistência Social. Entretanto, o contrato de locação desse imóvel foi encerrado e não houve prorrogação, o que resultou na indisponibilidade do espaço anteriormente utilizado. Diante dessa situação, torna-se imprescindível que a Secretaria Municipal de Educação providencie a locação de um novo imóvel para assegurar a continuidade dos serviços. Cabe ressaltar que o imóvel pretendido possui área aproximada de 100 m², sendo compatível com a demanda existente para armazenamento dos materiais. Além disso, sua localização é estratégica, considerando que as escolas e CMEIs estão distribuídos em diferentes bairros do município, e o imóvel situa-se em ponto intermediário, facilitando a logística de distribuição e otimizando o tempo de deslocamento para atendimento de todas as unidades. Outro ponto relevante é que o local permite a realização de carga e descarga de materiais de forma adequada e segura, com facilidade de acesso para veículos, diferentemente de outras regiões da cidade que possuem vias de mão única e ausência de espaços apropriados para parada, o que dificultaria significativamente essas operações. Ademais, o imóvel é de construção recente, apresentando boas condições estruturais, o que contribui para maior segurança no armazenamento dos materiais, evitando transtornos decorrentes de possíveis problemas estruturais causados pelo desgaste natural do tempo, os quais poderiam comprometer tanto a integridade do imóvel quanto a qualidade e a conservação dos produtos armazenados. Destaca-se que a existência de um almoxarifado adequado é de extrema importância para a organização, conservação e distribuição eficiente dos materiais, evitando perdas, desperdícios e desabastecimento das unidades escolares. Além disso, é necessário que o espaço seja compatível com a demanda existente, oferecendo condições adequadas de armazenamento, segurança e logística. Dessa forma, a locação de um imóvel específico para essa finalidade se mostra medida indispensável para garantir o pleno funcionamento das atividades da Secretaria Municipal de Educação e o atendimento adequado às unidades escolares do Município. Por todo o exposto, justifica-se a necessidade da locação do imóvel para instalação do almoxarifado da Secretaria Municipal de Educação.