Contratação de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de assessoria, planejamento, organização e execução da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, incluindo palestra temática, apoio técnico à comissão organizadora, condução dos eixos de discussão e elaboração dos documentos e relatórios necessários à realização do evento.
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, III, f · Inexigibilidade de Licitação: f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal
A necessidade da presente contratação fundamenta-se no dever do Município de garantir a participação social e o controle das políticas públicas voltadas à infância e juventude, estruturando-se nos seguintes pilares: A realização da Conferência Municipal é uma condição obrigatória estabelecida pelo Artigo 30 da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), que vincula o repasse de recursos federais e estaduais à efetiva instituição e funcionamento dos Conselhos e Fundos Municipais. A não realização do evento dentro dos prazos estipulados pela Resolução CONANDA nº 276/2025 e pelo Ofício Circular nº 01/2026 do CEDCA-PR acarretaria o risco iminente de bloqueio de recursos financeiros essenciais para a manutenção das políticas do setor. Em conformidade com os Artigos 203 e 204 da Constituição Federal, a assistência social é regida pela participação da sociedade civil na formulação e controle das ações. A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é o instrumento máximo desta democracia, permitindo que cidadãos e rede de proteção avaliem a situação atual e proponham diretrizes para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos (SGDCA). A organização deste evento demanda uma estruturação técnica e metodológica minuciosa que ultrapassa as capacidades operacionais ordinárias da Secretaria Municipal de Assistência Social, a qual apresenta atualmente insuficiência de recursos humanos com a especialização necessária. A complexidade envolve a condução qualificada de seis eixos temáticos estratégicos (incluindo o fortalecimento de Conselhos Tutelares e o enfrentamento de violências), além da sistematização de propostas e elaboração de documentos técnicos críticos (regimento, atas e relatórios oficiais) que possuem validade institucional perante as etapas estadual e nacional. Trata-se de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual, em que o fator determinante é a notória especialização e a experiência comprovada na temática da infância e adolescência. A contratação visa transferir a responsabilidade técnica da organização para especialistas, garantindo a higidez do processo deliberativo e a conformidade com as rigorosas orientações do CONANDA e do CEDCA-PR. Dessa forma, a contratação de assessoria técnica integrada apresenta-se como a solução mais vantajosa e segura para garantir que os objetivos da conferência sejam plenamente alcançados, salvaguardando o interesse público e a regularidade financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente