Contratação de empresa para prestação de serviços de realização de show artístico/apresentação musical, no dia 23 de agosto de 2026, com a dupla sertaneja “Will & Marlon” para a Cavalgada 2026
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, II · Inexigibilidade de Licitação: contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública
A contratação decorre da necessidade de compor a programação oficial da Cavalgada Municipal 2026, evento integrante do Calendário Oficial de Eventos do Município de Cruzeiro do Oeste, instituído pela Lei Municipal nº 76/2022, que representa uma das mais importantes manifestações culturais e tradicionais do município. A realização de apresentação musical com artista de reconhecimento regional constitui elemento essencial para o fortalecimento da programação do evento, proporcionando entretenimento de qualidade aos participantes, incentivando a participação popular e valorizando a cultura sertaneja, diretamente vinculada à identidade da Cavalgada. Além do aspecto cultural, o evento promove a integração entre a população urbana e rural, fortalece os vínculos comunitários e fomenta a economia local, com reflexos positivos para os setores de comércio, alimentação, hospedagem e prestação de serviços, em razão do aumento do fluxo de visitantes durante sua realização. A escolha da dupla sertaneja Will & Marlon atende ao interesse público por se tratar de atração compatível com o perfil do evento e com a expectativa do público participante, possuindo reconhecimento junto à opinião pública e repertório adequado à proposta da festividade. Considerando que apresentações artísticas possuem natureza singular e são personalíssimas, não sendo possível estabelecer critérios objetivos de comparação entre artistas para fins de competição, a contratação enquadra-se na hipótese de inexigibilidade de licitação prevista no art. 74, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante contratação direta do artista ou por intermédio de seu empresário exclusivo, observados os requisitos legais aplicáveis. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para assegurar a realização da programação cultural prevista para a Cavalgada Municipal 2026, garantindo a qualidade do evento, o atendimento ao interesse público e a preservação de uma tradição que integra o patrimônio cultural do Município de Cruzeiro do Oeste.