Locação de imóvel com o objetivo de atender a necessidade de transferência da sede do Fundo de Previdência Municipal para um imóvel localizado em área central, com acessibilidade, espaço para armazenar arquivos e áreas para atendimento ao público e atividades administrativas.
MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.
O Fundo de Previdência do Município de Cruzeiro do Oeste necessita dispor de espaço físico adequado para instalação e funcionamento de sua sede administrativa, de modo a garantir condições apropriadas para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, atendimento aos segurados e demais demandas relacionadas à gestão previdenciária. A contratação de imóvel para locação decorre da inexistência, no momento, de imóvel público municipal edificado e disponível que reúna condições adequadas para atender à necessidade apresentada, sendo necessária a utilização de imóvel de terceiros. Nesse sentido, a locação deverá observar critérios de localização, área, estrutura física, acessibilidade, condições de conservação, instalações e demais características necessárias ao funcionamento adequado do Fundo de Previdência. Ressalta-se que a escolha do imóvel deverá ser devidamente justificada e fundamentada no processo administrativo, especialmente quanto à sua adequação às necessidades da Administração e à compatibilidade do valor da locação com os preços praticados no mercado, nos termos da legislação aplicável.