InexigibilidadeDivulgada no PNCP

Locação de imóvel com o objetivo de atender a necessidade de transferência da sede do Fundo de Previdência Municipal para um imóvel localizado em área central, com acessibilidade, espaço para armazenar arquivos e áreas para atendimento ao público e atividades administrativas.

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 30.000,00
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra32Controle PNCP76381854000127-1-000127/2026Processo122/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação20/10/2026, 13:57

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 74, V · Inexigibilidade de Licitação: aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.

O Fundo de Previdência do Município de Cruzeiro do Oeste necessita dispor de espaço físico adequado para instalação e funcionamento de sua sede administrativa, de modo a garantir condições apropriadas para o desenvolvimento de suas atividades institucionais, atendimento aos segurados e demais demandas relacionadas à gestão previdenciária. A contratação de imóvel para locação decorre da inexistência, no momento, de imóvel público municipal edificado e disponível que reúna condições adequadas para atender à necessidade apresentada, sendo necessária a utilização de imóvel de terceiros. Nesse sentido, a locação deverá observar critérios de localização, área, estrutura física, acessibilidade, condições de conservação, instalações e demais características necessárias ao funcionamento adequado do Fundo de Previdência. Ressalta-se que a escolha do imóvel deverá ser devidamente justificada e fundamentada no processo administrativo, especialmente quanto à sua adequação às necessidades da Administração e à compatibilidade do valor da locação com os preços praticados no mercado, nos termos da legislação aplicável.