DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES DESTINADOS AOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONTEMPLANDO OS ITENS QUE RESTARAM DESERTOS NO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 58/2025

MUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 37.680,18
Abrir publicação no PNCP
Não deixe esta oportunidade passar

Acompanhe licitações como esta sem refazer a busca todos os dias.

Com o Busca Pro, você pesquisa sem limite diário, salva oportunidades e recebe avisos quando surgirem novos editais para o seu negócio.

  • Pesquise quantas vezes precisar
  • Crie até 30 alertas
  • Baixe os resultados em uma planilha
A partir deR$ 22,72 por mês
Quero acompanhar oportunidades

Dados da publicação

Compra37Controle PNCP76381854000127-1-000125/2026Processo123/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE CRUZEIRO DO OESTECNPJ do órgão76381854000127Unidade compradoraUnidade administrativaLocalCruzeiro do Oeste/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação14/10/2026, 08:32

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

O presente processo tem por finalidade a aquisição dos itens que restaram desertos no Pregão Eletrônico nº 38/2025 – Processo Administrativo nº 103/2025, cujo objeto consistiu no Registro de Preços para futura e eventual aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados aos estabelecimentos de saúde do Município, conforme as Resoluções da Secretaria de Estado da Saúde – SESA e as Portarias do Ministério da Saúde. A licitação foi realizada recentemente, não tendo transcorrido período superior a um ano entre a realização do certame e a presente contratação, atendendo ao requisito previsto na legislação aplicável e às orientações da Procuradoria Jurídica. Conforme documentação constante do processo licitatório anterior, verificou-se que diversos itens restaram desertos, ou seja, não houve apresentação de propostas por parte de fornecedores interessados. Entre os itens que não obtiveram propostas encontram-se aqueles objeto da presente contratação: • Lote 09 – Aparelho de Ar Condicionado Split 12.000 BTUs – Deserto; • Lote 31 – Refrigerador Duplex 400 litros – Deserto; • Lote 88 – Balcão/Cuba – Deserto; • Lote 93 – Conjunto de Mesa – Deserto; • Lote 104 – Armário de Aço – Deserto. A ausência de propostas no certame anterior impossibilitou a contratação dos referidos equipamentos, os quais permanecem necessários ao atendimento das demandas dos estabelecimentos de saúde do Município. A aquisição mostra-se necessária para garantir a adequada estruturação e o funcionamento das unidades de saúde beneficiadas pelos recursos provenientes da Secretaria de Estado da Saúde – SESA, bem como para assegurar a disponibilização dos equipamentos necessários à continuidade e à qualidade dos serviços públicos de saúde. Considerando que a licitação anterior foi realizada recentemente e que os itens permaneceram desertos, a realização de novo procedimento licitatório, com a repetição das mesmas condições e especificações técnicas, poderá resultar em novo insucesso, além de ocasionar atraso no atendimento das necessidades da Administração e na utilização dos recursos destinados à aquisição dos equipamentos. Em atendimento às orientações para instrução do presente processo, foi realizada nova pesquisa de preços junto ao mercado, mantendo-se integralmente as especificações, características e condições dos itens constantes do edital do Pregão Eletrônico nº 38/2025, não tendo sido promovida qualquer alteração que implique modificação do objeto originalmente licitado. A nova pesquisa de mercado identificou fornecedores aptos a fornecer os equipamentos, tendo a empresa Lojas Colombo apresentado os menores preços válidos para os itens pesquisados. Verificou-se, ainda, que os valores obtidos se encontram iguais ou inferiores aos valores máximos estimados no Pregão Eletrônico nº 38/2025, conforme documentação e mapa de preços anexados aos autos. Dessa forma, encontram-se demonstradas as seguintes circunstâncias: • a licitação anterior foi realizada há menos de um ano; • os itens objeto da presente contratação restaram desertos no Pregão Eletrônico nº 38/2025; • foram mantidas as mesmas especificações e características técnicas constantes do edital originário; • foi realizada nova pesquisa de preços junto ao mercado; • foram identificados fornecedores interessados no fornecimento dos itens; • os preços obtidos na nova pesquisa permanecem iguais ou inferiores aos valores anteriormente estimados, conforme demonstrado no processo; • a não contratação dos equipamentos poderá prejudicar o atendimento das necessidades dos estabelecimentos de saúde; • a repetição do certame poderá ocasionar novo atraso e retardar a utilização dos recursos destinados à aquisição dos equipamentos. Ressalta-se, ainda, que os demais itens que também restaram desertos no Pregão Eletrônico nº 38/2025 não foram incluídos no presente processo, uma vez que, após verificação junto ao mercado, não foram identificadas empresas com capacidade ou disponibilidade para