Lei 14.133/2021, Art. 74, caput · Inexigibilidade de Licitação: Todas as formas de inexigibilidade não previstas no art. 74
A escolha da empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA decorre da sua condição de fornecedora vencedora do item registrado na Ata de Registro de Preços nº 06-4/2026, oriunda do Pregão Eletrônico nº 05/2026, promovido pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde e Serviços – CIS/AMUNPAR. A contratação pretendida será realizada por meio de adesão à referida ata, procedimento expressamente autorizado pelo art. 86 da Lei Federal nº 14.133/2021, após consulta formal ao fornecedor e manifestação expressa de aceite para fornecimento do veículo nas mesmas condições e valores registrados no certame originário. A escolha mostra-se vantajosa para a Administração Municipal, uma vez que o preço registrado de R$ 97.500,00 revelou-se compatível e inferior aos valores praticados no mercado, conforme pesquisa de preços realizada pelo Município e reconhecida pelo próprio órgão gerenciador da ata. Além da economicidade obtida, a adesão permite maior celeridade na aquisição, evitando os custos e o tempo necessários para a realização de novo procedimento licitatório, sem prejuízo da observância aos princípios da legalidade, eficiência, competitividade e interesse público. Adicionalmente, destaca-se que a empresa METRONORTE COMERCIAL DE VEÍCULOS LTDA. sagrou-se vencedora do item correspondente durante a realização do Pregão Eletrônico nº 05/2026, promovido pelo CIS/AMUNPAR, certame que observou todas as exigências legais aplicáveis, inclusive ampla competitividade entre os licitantes e fase de disputa de lances. Ao final do procedimento, a empresa apresentou a proposta mais vantajosa para a Administração, sendo regularmente declarada vencedora e posteriormente homologada pela autoridade competente, circunstância que reforça a legalidade, a segurança jurídica e a vantajosidade da contratação pretendida por meio da adesão à Ata de Registro de Preços.