InexigibilidadeDivulgada no PNCP

A presente Inexigibilidade tem por objeto o FORNECIMENTO DE CAMINHÃO NOVO.

MUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTE · Unidade administrativa

Valor estimadoR$ 706.246,40
Abrir publicação no PNCP

Dados da publicação

Compra6Controle PNCP76972082000106-1-000053/2026Processo41/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE DIAMANTE DO NORTECNPJ do órgão76972082000106Unidade compradoraUnidade administrativaLocalDiamante do Norte/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação11/06/2026, 14:58

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 1º, § 2º · As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado.

A presente contratação tem por objeto a aquisição de veículo automotor novo, tipo caminhão, por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 045/2024, oriunda do Pregão Eletrônico nº 045/2024, gerenciada pelo Consórcio Público Intermunicipal da Região do Alto Uruguai - CIRAU, visando atender às demandas operacionais do Município de Diamante do Norte - PR. A necessidade da contratação decorre da crescente demanda por serviços públicos relacionados à manutenção de estradas rurais, obras de infraestrutura, transporte de materiais e apoio às atividades das Secretarias Municipais, especialmente Obras, Agricultura e Serviços Públicos. O atual cenário evidencia limitações na frota municipal, seja por insuficiência de veículos ou desgaste decorrente do uso contínuo, comprometendo a eficiência e a continuidade dos serviços essenciais. A opção pela adesão à Ata de Registro de Preços (carona) fundamenta-se no disposto no art. 86 da Lei nº 14.133/2021, mostrando-se medida mais eficiente sob os aspectos da economicidade, celeridade e vantajosidade administrativa, uma vez que: Trata-se de contratação já precedida de regular procedimento licitatório, com ampla competitividade e seleção da proposta mais vantajosa; Permite a redução significativa do tempo necessário para aquisição, evitando prejuízos à prestação dos serviços públicos; Garante condições comerciais vantajosas, previamente registradas e compatíveis com o mercado; Evita custos administrativos adicionais com a realização de novo certame. Adicionalmente, consta nos autos a anuência do fornecedor quanto ao fornecimento do objeto ao Município, confirmando a viabilidade da adesão e o atendimento às condições estabelecidas na Ata . Importante destacar que a contratação observa os limites legais estabelecidos no art. 86, §5º da Lei nº 14.133/2021, bem como está devidamente instruída com justificativa de vantajosidade, compatibilidade de preços com o mercado e demonstração do interesse público envolvido. Dessa forma, a presente contratação revela-se necessária, adequada e vantajosa, garantindo a continuidade e a eficiência dos serviços públicos, em estrita observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade e interesse público.