Contratação, por DISPENSA DE LICITAÇÃO (Art. 75, inciso VIII), da empresa: EQUIPLANO SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 76.030.717/0001-48, localizada no logradouro Rua Santo Campagnolo, 1200, sala 02, Bairro Vila Industrial, CEP 85.905-030, Toledo/PR, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE, incluindo os seguintes sistemas: Módulo de Almoxarifado, Módulo de Alvará de Construção e Habite-se, Módulo de Contabilidade Pública, Execução Financeira, Orçamento Anual (PPA, LDO, LOA) e Prestação de contas ao TCE/PR , Módulo de Controle de Frotas, Módulo de Controle de Isenção de IPTU, Módulo de Controle do Simples Nacional, Módulo de Controle Interno, Módulo de Controle Patrimonial, Módulo de Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras, Módulo de Domicílio Eletrônico, Módulo de Licitação e Compras, Módulo de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços, Módulo de Obras Públicas/Intervenção, Módulo de Portal da Transparência , Módulo de Portal do Contribuinte, Módulo de Protesto Eletrônico, Módulo de Recursos Humanos Folha de Pagamento (e-Social) , Módulo de REDESIM, Módulo de Tramitação de Processos e Protocolo, Módulo de Tributação e Dívida Ativa, Serviço de hospedagem em data center e suporte técnico operacional, PARA UTILIZAÇÃO NO EXECUTIVO MUNICIPAL DE SÃO JORGE D'OESTE/PR.
MUNICIPIO DE SAO JORGE D'OESTE · SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
Inexistente