DispensaDivulgada no PNCP

O objeto de contratação será 360 (trezentos e sessenta) pacotes de café em pó embaladas a vácuo para reposição de estoque da Maringá Previdência.

MARINGA PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGA · PREVIDENCIA DOS SERIDORES PUB.MUN.DE MARINGA

Valor estimadoR$ 10.796,40
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Dados da publicação

Compra16Controle PNCP78074804000122-1-000018/2025Processo03.31.00000692/2025.88ÓrgãoMARINGA PREVIDENCIA - PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE MARINGACNPJ do órgão78074804000122Unidade compradoraPREVIDENCIA DOS SERIDORES PUB.MUN.DE MARINGALocalMARINGÁ/PRInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação25/07/2025, 09:52

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras

A aquisição se faz necessária em razão da realização frequente de reuniões ordinárias e extraordinárias dos Conselhos Administrativo e Fiscal, bem como do Comitê de Investimentos, os quais integram a estrutura de governança do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Maringá e desempenham papel estratégico na tomada de decisões relativas à gestão previdenciária, orçamentária, atuarial e de investimentos da autarquia. Além disso, a disponibilização de café atende às necessidades cotidianas de consumo interno pelos servidores da Maringá Previdência, aposentados e pensionistas contribuindo para a manutenção de um ambiente de trabalho minimamente acolhedor e adequado às rotinas administrativas, especialmente durante reuniões prolongadas, atendimentos ao público, visitas técnicas e auditorias. Portanto, trata-se de item de consumo de caráter essencial, com baixo custo e uso restrito ao ambiente institucional, que visa assegurar condições mínimas de conforto e hospitalidade tanto para os conselheiros, colaboradores e visitantes quanto para os próprios servidores que atuam na autarquia. Ressalta-se que a aquisição respeitará os princípios da economicidade e razoabilidade, observando os quantitativos adequados ao porte da instituição e às suas finalidades administrativas.