Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços terceirizados de natureza contínua, com dedicação exclusiva de mão de obra, nas funções de auxiliar de serviços gerais, controlador de acesso, merendeira, recepcionista, servente, encarregado e porteiro, destinada a assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais prestados pelas Secretarias, Fundos e Fundações do Município de Araquari, durante o período estritamente necessário à conclusão do procedimento licitatório regular já instaurado para a contratação definitiva desses serviços, com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021
MUNICIPIO DE ARAQUARI · Secretaria de Educação
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso