Item 1 · PAVER PODOTATIL (DIRECIONAL/ALERTA) COM RESISTENCIA MINIMA DE 35 MPA - ESPESSURA 06 CM
R$ 12.920,00Quantidade: 190 · Unidade: METRO QUADRADO (M2) · Unitário: R$ 68,00 · Em andamento
MUNICIPIO DE ITUPORANGA · Departamento de Urbanismo
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A Secretaria de Urbanismo e Obras vem requerer por meio de dispensa de licitação presencial a aquisição de Paver Podotátil Direcional com resistência mínima de 35 MPa (Altura 06 cm; Largura 10 cm; Comprimento 20 cm), destinado às manutenções nos passeios públicos do Município de Ituporanga/SC, bem como ao cumprimento das determinações do Decreto Municipal 97/2020, da Lei Complementar 32/2010 e da Lei Ordinária 2928/2023, que dispõem sobre acessibilidade e mobilidade urbana. Ademais, a presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir acessibilidade nos logradouros públicos do Município de Ituporanga/SC, em conformidade com as normas técnicas da ABNT NBR 9050 e com a legislação municipal vigente. O Paver Podotátil Direcional é elemento essencial para a sinalização e orientação de pessoas com deficiência visual, compondo o sistema de piso tátil nos passeios públicos, praças e demais espaços de circulação do município. O Paver Podotátil Direcional, com resistência mínima de 35 MPa e dimensões padronizadas (Altura 06 cm; Largura 10 cm; Comprimento 20 cm), constitui insumo básico e indispensável para a execução de serviços de manutenção e implantação de calçadas acessíveis, atendendo aos padrões exigidos pelo Decreto Municipal 97/2020, pela Lei Complementar 32/2010 e pela Lei Ordinária 2928/2023. A ausência desse material compromete diretamente a acessibilidade dos espaços públicos e o cumprimento das obrigações legais do Município perante pessoas com deficiência visual. Ressalta-se que a demanda por este material é contínua e decorre de obrigação legal imposta ao Município, variando conforme as necessidades emergenciais e os programas de acessibilidade em execução, o que torna imprescindível a disponibilidade imediata em estoque. Dessa forma, a aquisição por meio de dispensa de licitação presencial mostra-se adequada para garantir maior celeridade no atendimento das demandas, evitando prejuízos à continuidade dos serviços públicos e ao cumprimento das normas de acessibilidade vigentes. Importante destacar que a Empresa fornecedora dos materiais desistiu do certame, sendo que foi realizada a troca de fornecedor conforme ditames da lei 14.133/2021. Da mesma forma, o saldo remanescente foi adquirido em sua totalidade, incluindo o aditivo legal. Ademais, será feita esta compra direta e iniciado um novo certame para aquisição deste material. Assim, a contratação pretendida visa garantir eficiência, economicidade e o cumprimento das normas de acessibilidade urbana, atendendo ao interesse público de forma direta e eficaz, em especial às pessoas com deficiência visual que dependem da adequada sinalização tátil nos espaços públicos municipais.
Quantidade: 190 · Unidade: METRO QUADRADO (M2) · Unitário: R$ 68,00 · Em andamento