DispensaDivulgada no PNCP

AQUISIÇÃO DE FILTROS VISANDO A MANUTENÇÃO DO VEÍCULO M-173 (PLACA: MAQ-0007 - RETROESCAVADEIRA PC-130) DA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA.

MUNICIPIO DE TIMBO · Obras e Servicos Urbanos

Valor estimadoR$ 600,00
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Dados da publicação

CompraPRD 291Controle PNCP83102764000115-1-000329/2026Processo292/2026ÓrgãoMUNICIPIO DE TIMBOCNPJ do órgão83102764000115Unidade compradoraObras e Servicos UrbanosLocalTimbó/SCInstrumentoAto que autoriza a Contratação DiretaModo de disputaNão se aplicaPublicação10/09/2026, 09:05

Contexto da contratação

Lei 14.133/2021, Art. 75, I · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

Justifica-se a aquisição de filtros destinados à manutenção do veículo M-173 (Retroescavadeira PC-130), pertencente à Secretaria de Obras, Serviços Urbanos e Agrícola, considerando a necessidade de manter o equipamento em adequadas condições de funcionamento, desempenho e segurança. A substituição dos filtros é necessária para assegurar o correto funcionamento do motor e dos sistemas hidráulicos e demais componentes do equipamento, contribuindo para a prevenção de falhas mecânicas, redução do desgaste prematuro das peças e prolongamento da vida útil da retroescavadeira. Ressalta-se que a Retroescavadeira PC-130 é utilizada nas atividades operacionais da Secretaria, especialmente na execução de serviços de obras, manutenção e conservação de vias e demais atividades de interesse público. Dessa forma, a manutenção adequada do equipamento é indispensável para evitar paralisações e garantir a continuidade e eficiência dos serviços prestados à população. Assim, a aquisição dos filtros mostra-se necessária e de interesse público, visando preservar as condições de funcionamento do equipamento e assegurar a continuidade das atividades da Secretaria. SERVIÇO SERÁ REALIZADO PELOS MECÂNICOS DA PRÓPRIA SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS URBANOS E AGRÍCOLA. Pelo princípio da economicidade, optou-se pela aquisição dos itens do fornecedor que apresentou o menor valor global dos itens, uma vez que a aquisição dos itens através de vários fornecedores geraria maiores gastos com processos internos e com a logística.