Contratação de empresa especializada para fornecimento de sistema de patrimônio com instalação e configuração, migração dos dados, operação assistida, treinamento em gestão de bens permanentes, atualização, licença de uso, hospedagem e suporte técnico do sistema
INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZACAO DO ESTADO DE RORAIMA · INSTITUTO DE TERRAS E COLON DO ESTADO RORAIMA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, II · Dispensa de Licitação: para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras
A contratação possui natureza comum, com padrões de desempenho e qualidade definidos segundo as práticas de mercado aplicáveis a sistemas informatizados de gestão patrimonial. A instrução observa o Decreto Estadual nº 39.050-E/2025, a Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes à fase preparatória, incluindo requisitos de pesquisa de preços, planejamento e análise de riscos. Exige-se Atestado de Capacidade Técnica que comprove a aptidão da empresa para fornecimento, instalação, configuração, migração de dados, operação assistida, treinamento, atualização, hospedagem e suporte técnico do sistema de patrimônio, conforme previsão do art. 67 da Lei nº 14.133/2021, assegurando capacidade operacional compatível com as necessidades do Instituto. Não se exige habilitação econômico-financeira, por ausência de risco que justifique essa imposição, atendendo ao princípio da proporcionalidade. A contratada deverá cumprir a legislação ambiental vigente, especialmente no que se refere ao manejo e descarte adequado de materiais utilizados na implantação, em consonância com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O sistema deverá apresentar alto desempenho, estabilidade, disponibilidade, integridade e rastreabilidade das informações, interface intuitiva, documentação atualizada e capacidade de evolução tecnológica. Deverá assegurar segurança da informação com autenticação forte, criptografia, perfis de acesso, registros de logs e backups regulares, observando a LGPD. As funcionalidades mínimas incluem cadastro, controle, movimentação e rastreamento de bens; gestão de depreciação e reavaliação; relatórios gerenciais e contábeis; inventário físico com conciliação; controle de cautelas; integração com sistemas administrativos, especialmente o FIPLAN; além de painéis gerenciais para apoio à tomada de decisão. A implantação deverá contemplar migração integral dos dados do SIGPAT, testes de funcionamento, operação assistida, treinamento de usuários e suporte técnico contínuo, com tempos de resposta definidos em SLA. É vedada a subc