Contratação emergencial de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza, asseio e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra, incluindo o fornecimento de todos os materiais de consumo, equipamentos, ferramentas, uniformes e equipamentos de proteção individual necessários à execução dos serviços. Os serviços serão executados nas dependências do Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima – ITERAIMA, abrangendo áreas internas e externas, incluindo salas administrativas, recepção, banheiros, copas, escadas, guarita e áreas de circulação, com vistas à manutenção das condições adequadas de higiene, salubridade e conservação. A execução ocorrerá de forma contínua, mediante alocação de equipe composta por auxiliares de limpeza, auxiliar de serviços gerais e encarregado, devidamente capacitados, uniformizados e supervisionados, observando as normas de segurança do trabalho, legislação trabalhista vigente e convenção coletiva da categoria. A contratação possui caráter temporário e excepcional, destinada a garantir a continuidade dos serviços essenciais até a conclusão do processo licitatório regular em andamento, não gerando vínculo empregatício entre os profissionais da contratada e a Administração.
INSTITUTO DE TERRAS E COLONIZACAO DO ESTADO DE RORAIMA · INSTITUTO DE TERRAS E COLON DO ESTADO RORAIMA
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, VIII · Dispensa de Licitação: nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso
A presente contratação emergencial fundamenta-se na necessidade de assegurar a continuidade dos serviços essenciais de limpeza e conservação, diante da descontinuidade contratual verificada após o término do contrato anterior, sem que houvesse tempo hábil para conclusão do novo certame licitatório. O Instituto possui área construída de aproximadamente 3.208,31 m², com elevado fluxo diário de servidores e atendimento ao público, o que exige manutenção contínua das condições de higiene e salubridade. A ausência desses serviços compromete diretamente a saúde dos usuários, a segurança sanitária dos ambientes e o regular funcionamento das atividades administrativas. A contratação será realizada com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, caracterizando-se como medida excepcional, temporária e proporcional, limitada ao período necessário à conclusão do processo licitatório definitivo já em tramitação. O objeto foi estruturado com base em parâmetros técnicos, histórico contratual e pesquisa de mercado, contemplando quantitativos e especificações estritamente necessários ao atendimento da demanda emergencial, assegurando economicidade e eficiência. A execução contratual ocorrerá sob regime de dedicação exclusiva de mão de obra, com fornecimento integral de insumos e equipamentos pela contratada, sendo vedada a subcontratação. Haverá fiscalização permanente por servidores designados, com controle da qualidade dos serviços, cumprimento das obrigações trabalhistas e observância das normas de segurança e sustentabilidade. A vigência contratual será limitada a até 12 (doze) meses, com início imediato da execução, de modo a mitigar riscos operacionais e garantir a continuidade mínima dos serviços até a formalização da contratação definitiva.