Lei 14.133/2021, Art. 28, I · pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns
🔻Tópico 2.2.1: Os materiais solicitados neste termo são necessários para permitir que o Laboratório de Imunologia dos Transplantes (LIT), alocado na Gerência de Suporte aos Transplantes, realize exames de tipificação de antígeno leucocitário humano (HLA), nos candidatos à doação e de receptores com indicação de transplante de órgãos encaminhados pelos centros transplantadores cadastrados na Central Estadual de Transplante do Distrito Federal - CET-DF. 🔻Tópico 2.2.8: Em cumprimento à Portaria GM/MS nº 1.229, de 15 de junho de 2021, que passou a vigorar em julho de 2021, a partir da sua data de vigência a tipagem HLA de Doador Voluntário de Medula Óssea (DVMO), para cadastrar novos potenciais doadores no REDOME, que é um banco de doadores voluntários não-relacionados de medula óssea, obrigatoriamente deve ser realizada em ALTA RESOLUÇÃO pela metodologia de Sequenciamento de Nova Geração (NGS), dos seguintes locus: HLA-A, HLA-B, HLA-C, HLA-DRB1/3/4/5, HLA-DQA, HLA-DQB e HLA-DPA e HLA-DPB. Essa metodologia também necessita obrigatoriamente o isolamento do material genético das células (ácido desoxirribonucleico - DNA). 🔻Tópico 2.2.9: Para o atendimento desta normativa, esta Fundação celebrou o Contrato Administrativo n.º: 028/2024 (158475010), que além de satisfazer a Portaria, a necessidade de implantação desta técnica se justifica uma vez que a pesquisa sobre HLA, uma molécula extensivamente estudada, com descrição de novos alelos, ou mesmo propiciar a identificação de alelos raros, envolvida na histocompatibilidade, sendo essencial nos exames pré transplante executados no LIT, com significativa redução do tempo de busca por um doador voluntário de medula óssea compatível com portadores de doenças hematológicas malignas, que aguardam por um transplante de medula óssea.
Fontes orçamentárias: Recurso orçamentário federal disponível e devidamente vinculado à despesa que será realizada.