Contratação de serviço especializado para realização de Processo Seletivo Vestibular para ingresso no ano de 2027.
FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL · Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul
Dados da publicação
Contexto da contratação
Lei 14.133/2021, Art. 75, XV · Dispensa de Licitação: para contratação de instituição brasileira que tenha por finalidade estatutária apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive para gerir administrativa e financeiramente essas atividades, ou para contratação de instituição dedicada à recuperação social da pessoa presa, desde que o contratado tenha inquestionável reputação ética e profissional e não tenha fins lucrativos
A Resolução CEPE-UEMS Nº 3.087, de 4 de novembro de 2025, art. 2º, I, determina a realização de Processo Seletivo Vestibular como uma das modalidades obrigatórias para ingresso discente na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. No entanto, a Divisão de Ingresso Discente DIND/PROE não possui estrutura física e nem recursos humanos necessários para a execução de um processo seletivo de tamanha complexidade, como o Processo Seletivo Vestibular, contando atualmente com apenas 4 servidores para acompanhamento do ingresso discente de todas as modalidades existentes. Por essa razão, é necessária a contratação de empresa especializada.